sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

ASSEMBLEIA DE 2008-12-13

AUGI 40-A – COURELAS DA BRAVA
Administração Conjunta

ACTA Nº 10


Aos dias treze de Dezembro do ano de dois mil e oito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu a Assembleia de proprietários e comproprietários da Administração Conjunta dos prédios integrados na Augi 40-A, Courelas da Brava, freguesia da Quinta do Conde, na sede do Grupo Desportivo do Casal do Sapo, sita na Av. Dos Compadres, de acordo com a convocatória enviada aos interessados por registo postal, afixada na Junta de Freguesia e publicada no jornal Correio da Manhã no dia 25/11/2008, nos prazos e nos termos legais, com a seguinte ordem:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto 1: Apresentação e avaliação da solução urbanística preconizada, na modalidade de Reconversão por iniciativa Municipal para a AUGI 40-A.
(Art.º 10º, n.º2, alínea e) da Lei das AUGI)

Ponto 2: Informações:
Tarefas a realizar para o ano de 2009
Outros

Por falta de quórum para reunir às catorze horas trinta minutos, iniciaram-se os trabalhos às quinze horas e dez minutos, conforme aviso convocatório, sendo registada a presença de 32 proprietários.
A mesa que dirigiu os trabalhos era composta pelos subscritores da convocatória, tendo o Sr. Presidente da Assembleia dado a palavra ao Senhor Alexandrino, Assessor do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para este apresentar o Plano de Urbanização.

Ponto 1.

O Sr. Alexandrino fez uma breve resenha histórica, desde um primeiro mapa da Urbanização, que foi sucessivamente alterado, procurando a Câmara dar resposta aos pedidos dos proprietários da AUGI 40-A. Foi finalmente aprovado em Sessão Camarária no dia 19 de Novembro de 2008 a terceira versão do Plano de Urbanização. Foi lembrado a todos, a possibilidade, de ainda agora, serem apresentados pedidos de alteração.
De seguida, alguns proprietários questionaram o Sr. Alexandrino, para que esclarecesse assuntos como linhas de água, possibilidades de comércio ou serviços, legalizações e cedências, muros a derrubar. Todas as perguntas foram respondidas, dentro dos limites das Leis e Regulamentos que estão em vigor e que portanto, foi necessário respeitar e cumprir.

Ponto 2.

No 2º Ponto da Ordem de Trabalhos, o Sr. José Calado, apresentou aos presentes, as tarefas a que a Administração se propunha executar para o ano de 2009, tendo como meta o objectivo de iniciar as obras da Urbanização no quarto trimestre de 2009.
Foram lidas aos proprietários a lista de tarefas:

Contactar Empresas para a realização da Urbanização;
Contactar técnicos para análise das propostas de Obras;
Contactar Técnicos para acompanhamento da Obra;
Contactos com o jurista da AUGI 40-A para acompanhamento dos processos de incumprimento dos pagamentos;
Contactos com o jurista para avaliação jurídica do Contrato de Obras;
Assegurar a todos os proprietários uma vigilância muito atenta por parte da Administração, de todos os aspectos das Obras de Urbanização;
Aviso atempado aos proprietários, sobre o derrube de muros ou outros que lhes possam interessar.

Alguns proprietários questionaram a Administração, sobre os tempos previstos para as diversas tarefas, salientando a não existência de uma calendarização das tarefas e também do início das obras. Foi respondido que as calendarizações estavam dependentes do pagamento das verbas previstas, pelos proprietários, pelo que não podia a Administração apresentar datas para a execução das tarefas, se não lhe era possível controlar os pagamentos dos proprietários, ou acelerar os procedimentos judiciais, para outros casos. De qualquer forma sublinhou ser pretensão de envidar todos os esforços, para que as obras de Urbanização tenham início ainda no ano de 2009.

Por não haver mais nada a tratar deu-se por encerrada a Assembleia cerca das dezoito horas.

Courelas da Brava, treze de Dezembro de 2008

A Comissão de Administração O Presidente

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

ASSEMBLEIA DE 2008-11-01

AUGI 40-A – COURELAS DA BRAVA
Administração Conjunta
ACTA Nº 9

Ao dia um de Novembro do ano de dois mil e oito, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu a Assembleia de proprietários e comproprietários da Administração Conjunta dos prédios integrados na Augi 40-A, Courelas da Brava, freguesia da Quinta do Conde, na sede do Grupo Desportivo do Casal do Sapo, sita na Av. Dos Compadres, de acordo com a convocatória enviada aos interessados por registo postal, afixada na Junta de Freguesia e publicada no jornal Correio da Manhã no dia 13/10/2008, nos prazos e nos termos legais, com a seguinte ordem:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto 1: Apresentação, discussão e aprovação do Relatório da Administração e aprovação das contas intercalares anuais relativas ao ano de 2007.
(art.º 10º, n.º 1 e 2, alínea i) (da Lei das Augi)

Ponto 2: Eleição da Comissão de Fiscalização para o ano de 2008.
(art.º 16.º-A n.º 2 da Lei das Augi)

Ponto 3: Projecto de Loteamento-Ponto da situação
(esclarecimentos a prestar pelo representante da Câmara Municipal de Sesimbra)

Ponto 4: Apresentação, discussão e aprovação da verba de 40€ /m2 por STP para obras de urbanização e fixar data para a sua entrega.
(art.º 10 n.º 2 alínea f), conjugado com a alínea c) do n.º1 art.º 15.º, da Lei das Augi).

Ponto 5: Penalização por incumprimento do dever de reconversão.
(Art.º3, n.º 6 e art.º 16.º-C, nºs 1, 2 e 3 da lei das Augi)

Ponto 6: Deliberar sobre outras medidas a tomar para com os proprietários em situação de incumprimento (dever de reconversão-Art.º3.º)
(art.º 10.º n.º5 da Lei das Augi).

Por falta de quórum para reunir às nove horas e trinta minutos, iniciaram-se os trabalhos às dez horas dez minutos, conforme aviso convocatório, tendo sido registada a presença de 2191 votos dos 3545 totais, perfazendo 61,8% dos interessados com direito a voto.
A mesa que dirigiu os trabalhos era composta pelos subscritores da convocatória, tendo o Sr. Presidente da Assembleia feito uma breve introdução das razões desta Assembleia, passando a palavra ao Presidente da mesa para apresentação do Ponto 1.
Foi dito aos presentes que o Relatório da Administração se encontrava na posse de cada proprietário, bem como o relatório do Conselho de Fiscalização, o relatório do Revisor Oficial de Contas, a Conta da Augi já tinha dado entrada nas Finanças, bem como nos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, só faltando a Acta desta reunião para finalizar o dossier. Nenhum dos presentes pediu a palavra, pelo que se passou a votação deste ponto 1.
-Foi aprovado com 1378 votos a favor, 813 votos contra e 0 abstenções. Votaram contra os proprietários do art. 10, 18, 19, 20, 22, 23 e 24E.
De imediato passou-se ao Ponto 2, tendo o Presidente apresentado os membros da Comissão de Fiscalização. Para Presidente da mesma o Sr. José da Piedade Almeida, vogais os Srs. José Marques Félix e Duarte César Machado. Por não ter sido apresentada outra lista, foi a mesma aprovada com 1378 votos a favor, 813 votos contra e 0 abstenções. Votaram contra os proprietários do art. 10, 18, 19, 20, 22, 23 e 24E.
Passou-se a palavra ao Sr. José Alexandrino, representante da Câmara Municipal de Sesimbra, para dar cumprimento ao Ponto 3, “Projecto de Loteamento”.
O Sr. Alexandrino esclareceu em primeiro lugar, um pedido feito à mesa, por parte de um representante de proprietários, o Sr. Victor Manuel dos Santos Albino Pedro, que se apresentou defendido na Assembleia pelo Sr. Advogado Pedro Viegas Santos. Esse pedido, que por ter sido apresentado sob a forma de requerimento à mesa, com alteração da Ordem de Trabalhos, suscitou da parte da mesa uma recusa total e absoluta, chegando o Sr. Alexandrino a abandonar a mesa da Assembleia, por não querer estar presente, quando o Sr. Advogado Pedro Viegas Santos invocava argumentos para fazer alterar a Ordem de Trabalhos. Por fim o requerimento foi aceite, como se de um pedido de esclarecimentos se tratasse. O Sr. Alexandrino referiu que os serviços técnicos relacionados com a Augi têm feito um dossier dos pedidos dos Srs. Proprietários, e que, dentro do possível, esses pedidos têm sido atendidos, já alguns, infelizmente, não estando de acordo com a Lei, não podem ser atendidos. Informou ainda que a Câmara Municipal de Sesimbra em Assembleia Municipal iria aprovar o Projecto de Urbanização da Augi 40-A, no dia dezanove de Novembro de 2008, pelo que, todos os proprietários poderiam a partir daí, e no prazo de 30 dias, contestar por escrito.
Nesta altura e com a chegada do Sr. Advogado Sargaço Loureiro, mandatário da Augi 40-A, verificou-se que uma das Procurações entregues à entrada pelo Sr. Victor Pedro não lhe concedia poderes de participação na Assembleia. Tal como fez na hora de entrada, pelas 9h 50m, o Sr. Advogado Pedro Viegas Santos provocou instabilidade na reunião, vindo à mesa com argumentos para a aceitação da procuração e pretendendo ofender o Presidente da mesa. Dada a constatação da falta de poderes para participar nesta Assembleia, por parte do Sr. Victor Manuel dos Santos Albino Pedro, procedeu-se à subtracção dos votos respeitantes ao Sr. José Virgílio Albino, suprindo-se assim a irregularidade. Por fim a reunião pôde prosseguir. Tomou da palavra o Sr. José Calado para colocar à discussão o Ponto 4
Por estar na posse dos proprietários uma proposta da Comissão de Administração, passou-se à explicação das datas e verbas constantes na proposta. Apesar de convidados, os presentes não apresentarem outras propostas. Por nenhuma ter chegado à mesa, a proposta da Administração foi levada a votação.
1ª entrega até 31 de Dezembro de 2008, valor de 25 euros por m2 de STP, 2ª entrega até 30 de Março de 2009, valor de 15 euros por m2 de STP. Vencimento de juros à taxa legal a partir de 15 de Fevereiro de 2009 para as verbas vencidas da 1ª entrega e a partir de 15 de Maio de 2009 para as verbas vencidas da 2ª entrega. Remeter a Tribunal o incumprimento da 1ª entrega a 15 de Março de 2009 e 15 Junho de 2009 os casos de incumprimento da 2ª entrega.
Foi aprovada a proposta com 1117 votos a favor, 1052 votos contra e 22 abstenções. Votaram contra os proprietários do art. 9H, 9C/D/E, 10, 12H, 15E/J, 17B, 18, 19, 20, 22, 23, 24E e 25 G/H.
Ponto 5: O Sr. Presidente começou por fazer referência ao não pagamento por parte de um número significativo de proprietários das verbas referentes especialidades e taxas e cedências, alertando para os inconveniente destas situações, o que a manter-se este incumprimento não haverá verba para levantar o alvará de loteamento. Mais informou os presentes que já foram enviados alguns lotes para Tribunal, para decisão Judicial, e que futuramente serão enviados mais, caso se mantenha a divida dos mesmos, e que esta Administração usara todos os mecanismos legais para fazer cumprir o dever de reconversão. Foi apresentada proposta de pagamento de juros de mora à taxa legal a partir de 15 de Dezembro de 2008 para esses incumprimentos. Foi votado ainda iniciar o processo relativamente ao abrigo do art.º 3 nº 6 da Lei das Augis, de acordo com a proposta
Foi aprovada a proposta com 1328 votos a favor, 863 votos contra e 0 abstenções. Votaram contra os proprietários do art. 10, 18, 19, 20, 22, 23, 24E e 25G/H.
Ponto 6: Deliberar medidas tomar com os proprietários em situação de incumprimento, foi aprovado com 1400 votos a favor e 791 votos, 0 abstenções contra este ponto, dando portanto cabimento para fazer cumprir o Dever de Reconversão (todo o art.º 3), e art.º. 10 nº 5 da Lei das Augis. Votaram contra os proprietários do art. 10, 18, 19, 20, 22 e 23.
Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Assembleia cerca das treze horas e trinta minutos.
Courelas da Brava, um de Novembro de 2008

A Comissão de Administração O Presidente

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